quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Posted by Sérgio
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O pagamento especial por conta foi criado em 1998, e tinha como objectivo o aumento do imposto a pagar por parte dos contribuintes, influenciando-os a aumentarem a colecta para desta forma poderem deduzir estes pagamentos.

A partir de 2001, o reembolso destes pagamentos era feito mediante o cumprimento de várias condicionantes, nomeadamente, rácios de rentabilidade do sector e prévia acção de inspecção tributária a pedido do sujeito passivo.

A reforma do IRC em 2014, veio repor a possibilidade de reembolso sem o cumprimento das condicionantes anteriormente referidas. 
A dedução dos pagamentos especiais por conta passou a ser de sete anos (o exercício do pagamento e os seis seguintes), realizados a partir de 1 de Janeiro de 2014. Ou seja, os primeiros reembolsos serão efectuados no ano de 2021, referente a pagamentos especiais por conta efectuados no ano de 2014 e não deduzidos nos seis anos seguintes.

Para proceder ao pedido de reembolso as entidades dispõem de 90 dias a contar do termo do daquele período, mediante apresentação de requerimento dirigido ao chefe do serviço de finanças da área da sede. Desta forma, os primeiros reembolsos terão que ser solicitados até 31 de Março de 2021.

Tem-se questionado este prazo, devido ao facto das empresas entregarem o modelo 22 de IRC até 31 de Maio, e só nesta data conseguem efectivamente calcular com exactidão os pagamentos por conta não deduzidos, passiveis de reembolso, assim sendo, a contagem do prazo para apresentação do requerimento de reembolso deveria começar a partir de 31 de Maio.

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