terça-feira, 29 de março de 2016

Posted by Sérgio
No comments | 10:02:00





Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares

  • É eliminado o quociente familiar, que ponderava com valor de 1 os dependentes e 0,3 os ascendentes. Em 2016 regressa o quociente conjugal, que divide o rendimento colectável por 2, no caso de contribuintes casados ou unidos de facto;
  • As deduções à colecta com os dependentes passa dos 325€ para 550€;
  • As deduções relativas a dependentes com deficiência, bem como ascendentes com deficiência que vivam em comunhão de habitação e que não aufiram rendimentos superiores à pensão mínima do regime geral, aumenta de 712,50€ para 1.1878,50€;
  • O período de reporte de prejuízos, na categoria B, passa de 12 para 5 anos, esta norma só se aplica a rendimentos auferidos a partir de 1 de Janeiro de 2017;
  • A falta de entrega de declaração de IRS, a liquidação oficiosa é determinada tendo por base as regras do regime simplificado de tributação, com a aplicação do coeficiente de 0,75.

Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas
  •  Isenção de imposto para rendimentos de capitais no valores mobiliários emitidos pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública;
  • O período de reporte de prejuízos fiscais passa de 12 para 5 anos, a partir do período de tributação de 2017;
  • As entidades que optem pela renuncia à aplicação da taxa normal mais elevada, 21%, para serem tributados pelo Regime Especial de Tributação Dos Grupos de Sociedades, esta opção será mantida por um período mínimo de 3 anos;
  • É reduzida a taxa de IRC de 21,5% para 21%, aplicável a entidades que não exerçam a título principal uma actividade comercial, industrial ou agrícola;
  • As entidades que apliquem o Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades e obtenham prejuízos fiscais, as taxas de tributação autónomas serão agravadas em 10 pontos percentuais;

Imposto sobre o valor acrescentado
  • A partir de 1 de Julho, passam a estar abrangidas pela taxa intermédia, as prestações de serviços de alimemtação e bebidas, com exclusão das bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, nectáres e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias, são excluídas ainda as refeições prontas a comer e levar ou com entregas ao domicílio.
  • Isenção de IVA nas importações de mercadorias objecto de venda por correspondência cujo valor de global não exceda os 10€.

Segurança social
  • É mantido o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) que é de 419,22€

Imposto de selo
  • Existe isenção de imposto selo nos suprimentos de sócios com participações sociais acima de 10%, e que esta participação seja detida à mais de um ano;
  • As comissões bancárias sobre pagamento baseados em cartões passam a estar sujeitas a imposto selo, a uma taxa de 4%;

Imposto único de circulação
  • esta imposto terá um aumento médio de 0,5%

Obrigações acessórias
  • É diminuído de 12 para 10 anos o prazo de obrigatoriedade de manutenção da documentação contabilística e fiscal.

0 comentários:

Enviar um comentário

Blogroll