quarta-feira, 8 de julho de 2015

Posted by Sérgio
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As entidades que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e os não residentes com estabelecimento estável devem proceder ao pagamento da derrama estadual, quando obtenham um rendimento tributável superior a 1.500.000€.

As taxas a aplicar são:

Lucro tributável (euros)                                taxa (percentagem)
de mais de 1.500.000 até 7.500.000-------------------------3
de mais de 7.500.000 até 35.000.000-----------------------5
superior a 35.000.000-----------------------------------------7

De acordo com o artigo 87º-A do Código do Imposto sobre Rendimentos das Pessoas Colectivas (CIRC), o cálculo deverá processar-se da seguinte forma:

À parte do lucro tributável que exceder os 1.500.000€:

  1. > 7.500.000€ e < 35.000.000, divide-se em duas partes, uma igual a 6.000.000€ à qual se aplica a taxa de 3% e outra igual ao lucro acima de 7.500.000€ à qual se aplica a taxa de 5% 
  2. > 35.000.000€, divide-se em três partes, uma igual a 6.000.000€ à qual se aplica a taxa de 3%, outra igual a 27.500.000€ à qual se aplica a taxa de 5% e outra igual ao lucro tributável acima de 35.000.000€ à qual se aplica a taxa de 7%.
Exemplos:

Caso 1
Empresa obtém um lucro tributável de 15.000.000€
Este lucro está entre os 7.500.000 e os 35.000.000, então vamos dividir em duas partes, ou seja:
  • 6.000.000€ x 3%                          = 180.000€
  • (15.000.000€ - 7.500.000€) x 5% =375.000€
O montante da derrama estadual será de   555.000€

Caso 2
Empresa obtém um lucro tributável de 40.000.000€
Este lucro é superior a 35.000.000€, então vamos dividir em três partes, ou seja:
  • 6.000.000€ x 3%                             =   180.000€
  • 27.500.000€ x 5%                           = 1.375.000€
  • (40.000.000€ - 35.000.000€) x 7% =   350.000€
O montante da derrama estadual será de      1.905.000€

Os sujeitos passivos devem liquidar a derrama estadual da declaração periódica de rendimentos modelo 22. Quando seja aplicável o regime de tributação dos grupos de sociedades as taxas incidem sobre o lucro tributável apurado na declaração periódica individual de cada uma das sociedades do grupo.

As entidades que sejam obrigadas a liquidar derrama estadual devem efectuar três pagamentos adicionais por conta. O primeiro até 31 de Julho, o segundo até 31 de Setembro e terceiro até 15 de Dezembro.

O cálculo dos pagamento adicionais por conta tem por base as seguintes taxas:

Lucro tributável (euros)                                     taxa (percentagem)
mais de 1.500.000 até 7.500.000------------------------2.5
mais de 7.500.000 até 35.000.000----------------------4.5
mais de 35.000.000---------------------------------------6.5

À parte do lucro tributável que exceder os 1.500.000€:

  1. > 7.500.000€ e < 35.000.000, divide-se em duas partes, uma igual a 6.000.000€ à qual se aplica a taxa de 2.5% e outra igual ao lucro acima de 7.500.000€ à qual se aplica a taxa de 4.5% 
  2. > 35.000.000€, divide-se em três partes, uma igual a 6.000.000€ à qual se aplica a taxa de 2.5%, outra igual a 27.500.000€ à qual se aplica a taxa de 4.5% e outra igual ao lucro tributável acima de 35.000.000€ à qual se aplica a taxa de 6.5%.
Exemplos:

Caso 1
Empresa obtém um lucro tributável de 15.000.000€
Este lucro está entre os 7.500.000 e os 35.000.000, então vamos dividir em duas partes, ou seja:
  • 6.000.000€ x 2.5%                          = 150.000€
  • (15.000.000€ - 7.500.000€) x 4.5% =337.500€
O montante total dos pagamento adicionais por conta será de 487.500€, que perfaz 162.500€ por cada pagamento adicional por conta.

Caso 2
Empresa obtém um lucro tributável de 40.000.000€
Este lucro é superior a 35.000.000€, então vamos dividir em três partes, ou seja:
  • 6.000.000€ x 2.5%                             =   150.000€
  • 27.500.000€ x 4.5%                           = 1.237.500€
  • (40.000.000€ - 35.000.000€) x 6.5% =    325.000€
O montante total dos pagamentos adicionais por conta será de 1.712.500€, que perfaz 570.833.33€ por cada pagamento adicional por conta







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